Juiz nega pedido de acareação entre ex-deputados Riva e Bosaipo

Pedido foi apresentado pela defesa do ex-conselheiro em quatro processos nos quais ele é réu

O ex-deputado estadual José Riva e o ex-conselheiro do TCE Humberto Bosaipo, acusados de desvios investigados na operação Arca de Noé


O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, negou um pedido de acareação entre o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo e o ex-deputado estadual José Riva.
 
A decisão é datada do último dia 10 e foi proferida em face a um recurso apresentado pela defesa de Bosaipo. A acareação é um procedimento para confrontar versões diferentes apresentadas pelas partes de uma ação.
 
Tanto o ex-conselheiro quanto o ex-deputado são réus em diversas ações penais movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) após a deflagração da Operação Arca de Noé, em 2001, que apurou um suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa por meio de contratos fraudulentos com empresas fantasmas.
“Em relação ao pedido de acareação entre os corréus, conforme decido na audiência, embora exista previsão legal para a realização de procedimento, a acareação entre réus seria infrutífera diante do descompromisso deles em falarem a verdade. Todo o acusado tem o direito de faltar com a verdade, de expor a tese que melhor lhe prover em sua defesa. Assim, entendo que a acareação entre os réus é inócua”, escreveu o magistrado.
 
Depoimento
 
Apesar de ter negado a acareação, o juiz acatou o pedido do Ministério Público para que fosse usado no processo, como “prova emprestada”, a gravação de um depoimento prestado por Riva em novembro do ano passado.
 
Na oportunidade, o ex-deputado confessou ter participado de esquemas e incriminou Bosaipo, afirmando que, quando deputado e membro da Mesa Diretora da Assembleia, o ex-conselheiro foi o idealizador e principal beneficiário dos desvios, ocorridos por meio de pagamentos a empresas de fachada, que simulavam prestação de serviços ao Legislativo.  
 
A defesa de Bosaipo chegou a questionar a medida, alegando que a prova era de outro processo. O magistrado afirmou, contudo, que “a própria defesa requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para o interrogatório do corréu José Geraldo Riva, na sua presença e do réu Humberto Melo Bosaipo”.
 
“Assim, não há que se falar em nulidade da prova, já que o CD com o interrogatório foi juntado aos autos pelo Ministério Público e para garantia plena do direito ao contraditório e à ampla defesa, atendendo, inclusive, ao requerimento formulado pela própria Defesa, foi designada a audiência, possibilitando que o douto defensor do réu ora processado nestes autos pudesse formular perguntas e esclarecer as declarações prestadas pelo corréu”, diz o juiz em outro trecho da decisão.

Desmembramento
 
O despacho do juiz foi repetido em quatro processos penais nos quais Bosaipo é réu. No recurso, inclusive, uma das solicitações do ex-conselheiro foi justamente o remembramento das acusações em apenas uma ação.
 
O pedido também foi rejeitado pelo magistrado, que entendeu não haver necessidade da medida, embora todas as ações penais tenham se originado do mesmo “embrião”. Jurandir Florêncio ressaltou ainda que “as causas de pedir” dos processos são diferentes e que eles já foram desmembrados por uma questão de conveniência.
 
“A reunião dos feitos, neste momento, representaria lentidão e confusão à marcha processual em vez de celeridade e economia processual. Ademais, a instrução processual foi realizada separadamente, motivo pelo qual o remembramento nesta fase não traria nenhum resultado útil, pelo contrario só iria atrapalhar ainda mais o andamento das ações penais, eis que as provas foram produzidas e destinadas a cada fato separadamente”, pontuou.
 
Alegações finais
 
Todos os quatro processos em que Humberto Bosaipo é réu e nos quais foi repetida a decisão do juiz Jurandir Florêncio estão em fase de alegações finais. Por conta disso, entre as determinações do magistrado está a ordem para que as partes ratifiquem as defesas de suas teses já apresentadas ou entreguem novos memoriais.
 



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