Secretário de Emanuel desconhece Lei e fala o que não deve sobre fechamento de rua.

Secretário diz que qualquer morador pode transformar rua em condomínio; MPE vê absurdo




O secretário de Ordem Pública de Cuiabá, Coronel Salles, afirmou que não existe nenhum impedimento por parte da Prefeitura para que moradores da capital fechem vias públicas na tentativa de garantir segurança. Em reportagem, o Olhar Direto mostrou que alguns moradores do bairro Santa Amália transformaram a rua onde residem em um tipo de condomínio, que inclui pagamento de taxas e um robusto sistema de monitoramento interno.

Para Salles, a Secretaria só pode atuar caso tenha recebido uma denúncia de algum morador incomodado com a situação. Ele explicou que a Secretaria já teve de agir em casos semelhantes, quando reclamações foram feitas contra o cerceamento de vias, mas que neste caso não recebeu nenhuma denúncia.

“Se não houver prejuízo para a sociedade, se ninguém está incomodado é pressuposto de que é um bem público da segurança, o que deve ser garantido pelo poder público. Então, se é algo para melhorar a vida de todos não há porque impedi-los”, comentou o secretário.

O promotor do Ministério Público Estadual (MPEP) Gerson Natalício Barbosa, lotado na 17ª Vara de Cuiabá, classificou como "absurda" a situação. Ele explicou que a procuradoria possui diversos casos de fechamento de rua sob investigação. Um deles trata do fechamento de quatro ruas pelos moradores no bairro Jardim Itália.

"Isso é um absurdo, o fechamento de uma rua traz sempre um prejuízo para a sociedade, a via pública é um bem de uso comum da população. Se isso se torna permitido você abre um precedente, o que pode resultar na invesão de outras áreas públicas, áreas verdes e outros locais de uso comum", alertou o promotor.

O chamado “Condomínio Rouxinol” não é o primeiro deste tipo em Cuiabá. Em bairros como Morada do Ouro e Jardim das Américas há registros de fechamento de vias. Em ambos os casos, o que leva os moradores a fecharem a rua é a insegurança e a violência causada por roubos e furtos no local.

Legislação

A legislação brasileira impede que uma via pública seja transformada em um condomínio. De acordo com a lei nº 6.766 de 1979, a área de um loteamento não pode abranger logradouros públicos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o fechamento da rua é considerado “obstrução de via pública”. Um projeto de lei aprovado na Câmara Federal em 2015 determina que a pena para este tipo de infração é de 1 a 2 anos de detenção e multa.




OlharDireto

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