Riva, Silval e Bosaipo são acusados de desviar mais de R$ 693 mil

ESCÂNDALOS QUE NUNCA ACABAM 

Juíza recebe ação contra Riva, Silval e Bosaipo por desvios na AL
Trio é acusado de desviar mais de R$ 693 mil dos cofres públicos


A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu, nesta segunda-feira (19), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e os ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo.

Na ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), os três são acusados de terem desviado e se apropriado de recursos públicos da Assembleia Legislativa, no valor de R$ 693 mil.

Também estão sendo acusados do crime o ex-deputado Hermínio Barreto, o ex-secretário da Assembleia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia, e o ex-chefe de gabinete de Riva, Geraldo Lauro. Com o recebimento da petição, eles passam a ser réus da ação.

Segundo os autos do processo, o desvio teria acontecido por meio de emissão de cheques a empresa Guará Táxi Aéreo Ltda, que foi contratada sem a realização de processo licitatório para prestar serviços para o Legislativo

Conforme a ação, os advogados de Silval, Riva e Geraldo contestaram a acusação e afirmaram que a empresa foi contratada de forma regular.

“Não foi ilegal, trata-se de empresa regularmente constituída, que prestou os serviços contratados, e os respectivos pagamentos foram feitos de forma regular. Inclusive, salienta que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e essa decisão não pode ser desconsiderada”, alegou a defesa de Silval Barbosa.

Já o advogado de Riva alegou ilegitimidade nas folhas de cheques apresentadas pelo MPE como provas dos desvios, “pois várias são ilegíveis e, portanto, inaptas para demonstrar o suposto dano ao erário mencionado na inicial, bem como há divergência no número apontado na inicial, onde consta que seriam 31 cheques, mas foram juntados apenas 30 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso à empresa Guará Taxi Aéreo”, disse.

O ex-servidor público Geraldo Lauro também alegou “ilegitimidade” e “inexistência” de improbidade administrativa, uma vez que, segundo ele, jamais teria participado de qualquer trama “para dilapidar o patrimônio público, não tinha poderes para contratar serviços em nome da ALMT, tampouco atribuições no setor de licitações”.

Humberto Bosaipo, Hermínio Barreto e Guilherme da Costa Garcia não apresentaram contestações.



Decisão


Por sua vez, a juíza Célia Vidotti entendeu que não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas e que as provas só poderão ser apreciadas durante a devida instrução processual.

“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”, disse a magistrada.

Vidotti ainda destacou que o ônus da prova é do Ministério Público, e que só com o recebimento da ação e a continuidade do processo, é que ficará esclarecido se ocorreram ou não os crimes.

“Como questão relevante de fato a ser comprovada neste processo está o desvio de recursos públicos mediante fraude na contratação e pagamentos realizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso à empresa Guará Táxi Aéreo Ltda. Como fato relevante de direito, está a comprovação ou não se as condutas dos requeridos violaram as disposições da lei 8.666/90, causaram dano ao erário e configuraram ato de improbidade administrativa”, afirmou.

A juíza também atendeu a alegação da defesa de Riva, e solicitou que o MPE apresente provas e cópias legíveis dos cheques emitidos, em um prazo de 15 dias.

“Em relação às provas a serem produzidas, por ora, entendo necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas partes, uma vez que algumas das copias juntadas às fls. 1.080/1.145 não estão suficientemente claras, de modo a permitir sua leitura objetiva, sem qualquer dúvida”.

Silval Barbosa, José Riva, Humberto Bosaipo, Hermínio Barreto e Guilherme da Costa Garcia, também terão 15 dias para que apresentem suas testemunhas "ou manifestar, justificadamente, acerca do interesse na produção de outras provas", concluiu.



Midianews

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